Brasileiros terão isenção de visto para o México por até 90 dias

Brasileiros poderão viajar para o México e permanecer até 90 dias sem a necessidade do visto, a medida também vale para os mexicanos que visitarem o País, é o que diz o Acordo para a Isenção de Vistos de Curta Duração em Passaportes Comuns, assinado em 23 de novembro de 2000 e retomado entre os dois países. A medida será implementada a partir de data a ser definida e anunciada de comum acordo entre as partes, no mais breve prazo possível.
O acordo permite o ingresso de cidadãos de um país no território do outro país, sem necessidade de visto, por períodos de até 90 dias, contados a partir da data de entrada, renováveis, desde que a permanência total não exceda 180 dias no período de um ano. A aplicação do acordo havia sido suspensa em 8 de setembro de 2005, com efeitos a partir de 23 de outubro daquele ano.
O governo brasileiro expressa a satisfação com a medida, a partir da nota publicada pelo Itamaraty, que observa um estímulo ainda maior nas relações entre os dois países, beneficiando diretamente os turistas e aqueles que viajam a negócios. Além disso, “saúda particularmente a possibilidade de que cidadãos mexicanos possam viajar ao Brasil, sem a necessidade de obterem previamente o visto de entrada para assistir aos grandes eventos de 2013 (Copa das Confederações e Jornada Mundial da Juventude), 2014 (Copa do Mundo) e 2016 (Olimpíadas e Paraolimpíadas)”.
Relação entre os dois países
O comércio entre Brasil e México cresceu 244% de 2002 a 2012, quando totalizou US$ 10 bilhões, 11,0% a mais que em 2011. Em 2012, o Brasil foi o 8º parceiro comercial do México. O México, por sua vez, se tornou, no acumulado de janeiro a novembro de 2012, o 10º parceiro comercial do Brasil.
Consulado do México em São Paulo:
Visto México-Brasil
Elimina-se o requisito de visto aos portadores de passaportes comuns entre México e Brasil. Para viagem de curta duração, esta medida entra em vigor a partir das zero hora do dia 16 de maio de 2013.
No caso dos cidadãos brasileiros, a isenção será aplicável a favor dos Visitantes sem permissão para realizar atividades remuneradas, por uma temporalidade de 180 dias, de conformidade com o estabelecido no artigo 40, fração I da Lei de Migração. Permitirá realizar atividades turísticas, de transito, desportivas, de negócios que não impliquem remuneração em território nacional, assistir a eventos e conferências e realizar estudos que não excedam de 180 dias.
No caso dos mexicanos, o acordo será aplicável aos portadores de passaportes comuns, por uma temporalidade que lhes permitirá realizar atividades de turismo, trânsito, desportes, negócios, tratamentos médicos, assistir a feiras, conferências e qualquer atividade que não implique remuneração. Não é aplicável a estudantes, que devem contar com visto antes de viajar ao Brasil.
Fonte: Diario do Turismo
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